Diversidade e Liderança

O termo diversidade tem sido discutido nas organizações sob 02 aspectos: um sob cumprimento legal das quotas de pessoas com necessidades especiais e outro sobre a diversidade voluntária, ou seja, uma mudança na cultura da empresa onde não existe preconceito, e o direito a concorrência nas vagas de emprego são colocadas em condições similares das pessoas que não possuem necessidades especiais. Entretanto, existe também outro ponto que tem começado a fazer parte das discussões nas organizações que estão no caminho da sustentabilidade,o respeito as diferenças e as divergências de pensamentos.
“O termo diversidade diz respeito à variedade e convivência de idéias, características ou elementos diferentes entre si, em determinado assunto, situação ou ambiente.
A idéia de diversidade está ligada aos conceitos de pluralidade, multiplicidade, diferentes ângulos de visão ou de abordagem, heterogeneidade e variedade. E, muitas vezes, também, pode ser encontrada na comunhão de contrários, na intersecção de diferenças, ou ainda, na tolerância mútua”.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre)

O banco real utiliza o tema “ diversos somos todos” e faz uma metáfora entre os seres das mesas espécies para mostrar que todos somos diversos porque somos diferentes. Este asssunto nos faz relembrar a retórica do conceito sobre liderança. Liderança e influencia “é sua habilidade de inspirar as pessoas a agir. Significa conquistá-las por inteiro: espírito, coração, mente braços, pernas… E aí está a diferença entre poder e autoridade. Quando você tem poder, as pessoas fazem a sua vontade mesmo que não desejem. Quando você tem autoridade, as pessoas voluntariamente fazem a sua vontade, por causa da sua influência pessoal. Isso “é que faz um grande líder”
(Revista Você sa).

A riqueza em trabalhar este tema sob a ótica da sustentabilidade, nos leva para um caminho sem preconceitos, e em busca, sobretudo de um entendimento melhor para trabalharmos os dilemas do desenvolvimento social, pois, temos a oportunidade incluirmos pessoas nos processos, combatermos os preconceitos e igualarmos as oportunidades.

Na prática das organizações este tema se torna verdadeiro quando são tomadas algumas medidas para inclusão de pessoas com necessidades especiais como a preparação de infra-estrutura adequada para a convivência nas mesmas condições das demais, inclusão através da contratação de alunos beneficiados pelo programa do governo federal a estudantes de baixa renda nas universidades – PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS, divulgação de vagas internas nos murais da empresa com transparência sem qualquer tipo de discriminação (raça, sexo, gênero).
Estes aspectos práticos alinhados com o respeito mútuo, sobretudo preservando a diversidade de pensamentos entre as pessoas da mesma organização, são alguns caminhos que poderão ser seguidos pelos líderes da sustentabilidade que desejam exercer seu papel de influência não pela coerção, mas pela adesão voluntária de seus seguidores.

A diversidade nas organizações possui terreno fértil e produtivo, uma vez que o papel dos líderes é o de motivar as pessoas a agirem proporcionando a elas um confortável ambiente para mudanças. Considerando a ética e o respeito mútuo, as organizações terão condições de promover a igualdade e conseqüentemente uma sociedade mais justa

Contudo, podemos concluir que os conceitos de diversidade e liderança convergem para os mesmos caminhos respeito às diferenças e inspiração das pessoas a agir.

“Saiba Mais” – Lei no 7.853/1989

“As principais disposições acerca do tema, encontram-se consubstanciadas no Decreto n.º 3.298/1999 (que regulamentou a Lei no 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração das PPD`s).O comando legal alude, dentre outras estipulações, traz em seu bojo regras destinadas à inclusão das PPD`s no mercado de trabalho, tanto assim, que seu artigo 36 I (repetindo o texto do artigo 93 da Lei 8.213/91), determina que as empresas, com 100 (cem) ou mais empregados, devem preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com PPD`s.As empresas que não cumprirem os percentuais de contratação declinados acima poderão sofrer sanções na esfera administrativa (multas).E não é só. Como esse direito a certo percentual de vagas aloca-se no rol de direitos difusos e coletivos, o seu descumprimento, por parte da empresa, pode acarretar, o ajuizamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público ou pelas associações afins”.
(Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1267

Autora: Vivian Aparecida Blaso Souza Soares César, Relações Públicas, especialista em Sustentabilidade

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