Alckmin cria Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo

Vinculado à Secretaria da Justiça, grupo deverá propor mecanismos de prevenção e enfrentamento a este crime no Estado



Governador Geraldo Alckmin criou, nesta terça-feira, 27 de setembro, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/SP) no Estado de São Paulo, através do Decreto 57.368.
A Coetrae será coordenada pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP), vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que em 2010 realizou 50 atendimentos a vítimas de mão-de-obra escrava – o equivalente a quase 75% do total de acolhimentos em 2010.

Historicamente, o tráfico de mão-de-obra escrava é a principal modalidade entre os atendimentos realizados pelo NETP em São Paulo. Neste ano, a Secretaria da Justiça atendeu 37 vítimas deste crime, a maioria delas proveniente da Bolívia. Em maio, também foram registradas denúncias envolvendo 30 paquistaneses que trabalhavam em situação análoga a de escravo em frigoríficos no interior do Estado.
Entre outras atribuições, caberá à Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo avaliar e acompanhar as ações, os programas, projetos e planos relacionados ao tema; monitorar a tramitação de projetos de lei e promover a cooperação técnica entre o Estado de São Paulo e os organismos internacionais; além da elaboração de estudos e pesquisas na área.

A medida do Governo Estadual ratifica a carta-compromisso contra o trabalho escravo, tornada pública perante a Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo através da coligação “Unidos por São Paulo”. A erradicação do trabalho escravo é um dos eixos prioritários do Programa Nacional do Trabalho Decente, criado a partir de uma agenda nacional.
A comissão será composta por representantes das Secretarias Estaduais da Justiça e da Defesa da Cidadania; do Emprego e Relações do Trabalho; de Agricultura e Abastecimento; do Meio Ambiente; da Fazenda; da Segurança Pública; e da Educação.

Também integram o grupo os indicados pelo Tribunal Regional do Trabalho; Ministério do Trabalho e Emprego; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo; Secretaria de Inspeção do Trabalho; Conselho Nacional de Imigração; Ministério Público do Trabalho; Procuradoria Geral da República em São Paulo; Organização Internacional do Trabalho; Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Ministério Público do Estado de São Paulo; Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo; Superintendência Regional da Polícia Federal de São Paulo; Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Superintendência da Receita Federal do Brasil em São Paulo; e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.