Para o cumprimento das recomendações da OPAS, as organizações enviam carta aos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, à Anvisa e ao Conselho Nacional de Saúde. OPAS também informa o governo sobre as novas recomendações
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Instituto Alana enviam, nesta quinta-feira (10/05), uma carta a autoridades do governo e parlamentares, com o objetivo de ressaltar a importância de que sejam levadas em consideração as recomendações da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS) sobre a promoção e a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças, conforme documento lançado em abril.
Desde 2005, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas.
A primeira das 13 principais recomendações da OPAS estabelece que o Ministério da Saúde, por meio de seus órgãos institucionais, assuma a responsabilidade pelo processo de regulação da promoção e da publicidade de alimentos.
“Como meta de diminuir o risco à saúde, o documento lista ações concretas a serem adotadas pelo Estado, para consolidar uma política regulatória e não mais voluntária, que reduza a exposição de crianças à publicidade de alimentos com elevado teor de gordura, açúcar ou sal, de forma a garantir a segurança e a saúde desse público vulnerável, assim como determina o Código de Defesa do Consumidor”, salienta a advogada do Idec, Mariana Ferraz.
Isabella Henriques, diretora de Defesa do Instituto Alana, reforça a importância da primeira recomendação da OPAS, que estabelece que o Ministério da Saúde, por meio de seus aparelhos institucionais, assuma a responsabilidade pelo processo de regulação da promoção e da publicidade de alimentos. “Esse ponto fortalece iniciativas como a Resolução nº 24 da Anvisa, de 2010, que determina que a publicidade de alimentos com alto teor de sódio, gorduras e açúcar seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo”, diz Isabella. Hoje a norma encontra-se suspensa por decisão da Justiça para empresas associadas a algumas entidades, como a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos).
Agora, o Idec e Alana aguardam manifestação das autoridades sobre as providências que serão tomadas. A carta foi endereçada aos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). A reivindicação também foi comunicada a órgãos de assessoramento das autoridades, tais como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), à Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do CNS (CIAN/CNS) e aos parlamentares.
Recomendações OPAS
A Organização Pan-Americana de Saúde lançou no dia 29 de abril de 2012 um documento recomendatório sobre a promoção e a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças nas Américas.
O documento resume o trabalho da Consulta de Especialistas reunidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), em 12 e 13 de maio de 2011, na sede da OPAS, Washington, D.C., EUA.
O objetivo da referida consulta de especialistas foi formular recomendações de políticas concretas aos Estados Membros com base nas recomendações aprovadas pela Assembleia Mundial de Saúde, em maio de 2010 (Resolução WHA63/14).
Nesse processo consultivo, o Brasil foi representado por integrantes da Anvisa, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e do Instituto Alana (Projeto Criança e Consumo). Especialistas, autoridades e organizações do México, dos Estados Unidos, do Canadá, do Peru, do Chile, da Costa Rica e da Argentina também participaram da elaboração do documento.
Em resumo, as recomendações são traduzidas nos 13 itens abaixo:
1. Desenvolver uma política acerca da promoção e da publicidade de alimentos para crianças junto com o Ministério da Saúde ou com um departamento, agência ou instituto associado, assumindo a responsabilidade pelo processo.
2. Adotar como objetivo a política de reduzir a exposição infantil à promoção e à publicidade de alimentos com elevado teor de gordura, açúcar ou sal, com a meta de diminuir os riscos à saúde das crianças.
3. Iniciar o processo de implementação da política, desenvolvendo e mantendo consenso dentro do governo sobre a necessidade da referida política.
4. Envolver outras partes interessadas para ampliar o conhecimento e conscientização do impacto adverso do marketing de alimentos sobre as crianças.
5. Reunir um SWG – Stakeholder Working Group (grupo de trabalho de partes interessadas) liderado pelo governo como a entidade responsável pelo desenvolvimento de políticas.
6. Solicitar que o SWG defina o escopo das políticas em termos do significado de cada elemento da “promoção e da publicidade de alimentos para crianças”, definido pelo Grupo da Consulta de Especialistas nas Recomendações 7–10.
7. A definição de “promoção” deve abarcar todas as técnicas de marketing por meio de todos os canais de comunicação, inclusive mensagens divulgadas em escolas e outros locais frequentados pelas crianças.
8. A promoção e a publicidade “para” crianças devem ser definidas como aquelas direcionadas exclusivamente para crianças, com apelo especial para elas e, na mídia mensurada, aquelas dirigidas a adultos, mas assistidas por crianças.
9. A palavra “Crianças” deve ser definida como pessoas com menos de 16 anos de idade.
10. A palavra “Alimentos” deve ser definida de modo a incluir tanto alimentos que devem ser comercializados (alimentos que as crianças devem consumir mais em uma dieta saudável), como alimentos que devem ser banidos, segundo os critérios de nutrientes máximos aceitáveis, detalhados na presente recomendação.
11. Concretizar as ações acima mencionadas em um prazo de, no máximo, 18 meses.
12. Implementar a política por meio de disposições legais.
13. Designar um órgão para monitorar, utilizando um conjunto uniforme de indicadores, os efeitos e a eficácia das políticas sobre a exposição de crianças à promoção e à publicidade.
A íntegra do documento, seus detalhamentos e justificativas podem também serem obtidas através do site: www.paho.org/sde/healthyeating
Sobre o Idec
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor é uma organização não governamental, sem fins lucrativos e sem vínculo com empresas, governos ou partidos políticos. Fundado em 1987, com sede em São Paulo, Brasil, possui um histórico de expressivas contribuições para a regulação e consolidação dos direitos dos consumidores no país. Contando com apoio de seus associados (pessoas físicas apenas) e de instituições de cooperação internacional, tem forte atuação na formação de políticas públicas, na educação para o consumo e produção de informações relevantes por meio de estudos e avaliações de produtos e serviços que realiza com frequência.
Sobre o Instituto Alana
O Instituto Alana é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que trabalha em várias frentes para encontrar caminhos transformadores que honrem as crianças, garantindo seu desenvolvimento pleno em um ambiente de bem-estar. Com projetos inovadores, que vão desde a ação direta na educação infantil e o investimento na formação de educadores até a promoção de debates para a conscientização da sociedade, o Instituto Alana tem o futuro das crianças como prioridade absoluta.
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